A resposta curta

Pague o quanto antes, pelo mesmo Darf de código 0190, com os acréscimos. A multa de mora é de 0,33% por dia de atraso e para de crescer em 20%, o que acontece no 61º dia. Os juros seguem a taxa Selic acumulada de cada mês inteiro de atraso, mais 1% no mês em que você paga.

Deixar para acertar tudo na declaração anual não apaga o atraso. A lei prevê uma multa de 50% sobre o carnê-leão que deixou de ser pago mês a mês, cobrada se a Receita fizer um lançamento de ofício, mesmo que a declaração não tenha imposto a pagar.

Quem tem prazo

Pelo artigo 8º da Lei nº 7.713/1988, fica sujeita ao pagamento do imposto a pessoa física que recebe de outra pessoa física, ou de fontes no exterior, rendimentos que não foram tributados na fonte no Brasil. A pergunta 269 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 chama isso de recolhimento mensal obrigatório: o carnê-leão. É o caso de quem trabalha por conta própria para um cliente de fora, como explica o guia do carnê-leão.

Segundo a página da Receita sobre como pagar, o imposto vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Se o valor do mês for menor que R$ 10,00, o Darf não é gerado e o valor passa para o imposto do mês seguinte.

A multa: 0,33% por dia, até 20%

O artigo 61 da Lei nº 9.430/1996 acrescenta aos tributos pagos fora do prazo uma multa de mora de 0,33% por dia de atraso, contada a partir do primeiro dia seguinte ao vencimento até o dia do pagamento, com teto de 20%. A página da Receita sobre o carnê-leão descreve a contagem a partir do primeiro dia útil seguinte ao vencimento.

Como 20 dividido por 0,33 dá 60,6, a multa chega ao teto no 61º dia de atraso. A partir daí não cresce mais, mas os juros continuam.

Os juros: a Selic de cada mês, mais 1%

O mesmo artigo manda calcular os juros pela taxa Selic a partir do primeiro dia do mês seguinte ao vencimento até o mês anterior ao do pagamento, e somar 1% no mês do pagamento. A Selic usada é a acumulada em cada mês, que o Banco Central publica na sua série 4390.

Na prática, quem paga ainda no mês seguinte ao vencimento paga só 1% de juros. Quem demora mais soma a Selic de cada mês inteiro que passou.

Taxa Selic acumulada no mês, em 2026, segundo a série 4390 do Banco Central (consultada em 20 de outubro de 2026)
MêsSelic acumulada no mês
Maio1,07%
Junho1,12%
Julho1,22%
Agosto1,09%
Setembro1,08%

Dois atrasos, com números inventados

Um carnê-leão de R$ 1.000,00 sobre o que você recebeu em maio de 2026 venceu em 30 de junho, uma terça-feira. Como 1º de julho é dia útil, as duas formas de contar a multa começam no mesmo dia.

Se você paga em 10 de julho, são 10 dias de atraso: multa de 3,30%, ou R$ 33,00. Como o pagamento é no mês seguinte ao vencimento, os juros são só o 1% do mês do pagamento: R$ 10,00. Total: R$ 1.043,00.

Se você paga em 30 de outubro, são 122 dias: a multa já está no teto de 20%, R$ 200,00. Os juros somam a Selic de julho, agosto e setembro, 1,22% + 1,09% + 1,08%, mais 1% de outubro: 4,39%, ou R$ 43,90. Total: R$ 1.243,90.

Carnê-leão de R$ 1.000,00 vencido em 30 de junho de 2026, pago com atraso (exemplo hipotético)
Pagamento emDias de atrasoMultaJurosTotal a pagar
10 de julho de 2026103,30%: R$ 33,001%: R$ 10,00R$ 1.043,00
30 de outubro de 202612220% (teto): R$ 200,004,39%: R$ 43,90R$ 1.243,90

Como pagar o atrasado

O carnê-leão é preenchido no Carnê-Leão Web, que gera o Darf com o código 0190. A página da Receita lista os campos do Darf: o período de apuração, o vencimento, o principal, a multa e os juros em caso de atraso e o total.

Se você pagou depois do vencimento sem incluir a multa e os juros, ainda os deve. A pergunta 271 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 diz que esses encargos são pagos em um Darf separado, com o código 3244.

Não use o código 0246 para o carnê-leão: segundo as perguntas 269 e 272, ele é do recolhimento complementar, que é opcional e não tem multa por atraso. Se o carnê-leão foi pago no prazo com o código 0246 por engano, dá para pedir a correção pelo Redarf.

Deixar para a declaração anual

O carnê-leão pago no ano é descontado do imposto apurado na declaração anual, como explica o guia sobre a isenção de 2026. Mas a pergunta 271 avisa que a multa e os juros pagos por um carnê-leão em atraso não podem ser compensados na declaração: são um custo a mais, não um adiantamento.

E há um risco maior do que os acréscimos. O artigo 44 da Lei nº 9.430/1996 prevê, nos lançamentos de ofício, uma multa de 50%, exigida isoladamente, sobre o valor do pagamento mensal do carnê-leão que deixou de ser feito, ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste. No exemplo, sobre R$ 1.000,00 não pagos, seriam R$ 500,00.

Se você pagou a mais

O caso contrário também tem regra. Segundo a pergunta 270, o principal pago indevidamente ou a maior pode ser compensado em carnê-leão posteriores do mesmo ano ou na declaração anual, e a restituição só pode ser pedida pela própria declaração.

Para não atrasar de novo

Quatro hábitos simples.

  • Anote o vencimento: o último dia útil do mês seguinte a cada recebimento.
  • Lance no Carnê-Leão Web no mês em que o dinheiro entra, com a cotação que explica o guia do carnê-leão.
  • Se você tem despesas dedutíveis, registre-as no livro-caixa no mesmo mês.
  • Guarde os Darfs pagos com os comprovantes de recebimento: servem para a declaração e para provar o que foi pago.

O que esta página não cobre

Lemos os artigos 44 e 61 da Lei nº 9.430/1996, o artigo 8º da Lei nº 7.713/1988, a página da Receita sobre como pagar o carnê-leão, as perguntas 269 a 272 do Perguntas e Respostas IRPF 2026 e a série 4390 do Banco Central em 20 de outubro de 2026. Os valores e as datas dos exemplos são inventados, e o cálculo oficial é o do Darf gerado pela Receita. Não tratamos de parcelamentos, de denúncia espontânea nem de decisões administrativas ou judiciais sobre a multa isolada. Esta página não é assessoria tributária: para o seu caso, fale com um contador.

Fontes

  1. Presidência da República — Lei nº 9.430/1996, arts. 44 e 61
  2. Presidência da República — Lei nº 7.713/1988, art. 8º
  3. Receita Federal — Carnê-leão: como pagar
  4. Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 269 a 272
  5. Banco Central do Brasil — série 4390, taxa Selic acumulada no mês, janeiro a outubro de 2026

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