A resposta curta
Quem trabalha por conta própria é, para a Previdência, contribuinte individual. E o contribuinte individual recolhe a própria contribuição quando ninguém faz isso por ele.
A regra geral é 20% sobre o que você recebeu no mês, com um piso e um teto. Em 2026, isso dá entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11 por mês. O pagamento vence no dia 15 do mês seguinte.
Por que o recolhimento é seu
A Lei nº 8.212 diz que o contribuinte individual é obrigado a recolher a sua contribuição por iniciativa própria, até o dia 15 do mês seguinte ao da competência.
Existe uma exceção conhecida de quem já prestou serviço para empresas brasileiras. A Lei nº 10.666 obriga a empresa a descontar a contribuição do contribuinte individual a seu serviço e a recolhê-la junto com a dela. A página do INSS resume: nesse caso, desde abril de 2003, a responsabilidade pelo recolhimento é da empresa.
Um cliente no exterior que não faz essa retenção no Brasil deixa você na regra geral. Ninguém descontou, então quem recolhe é você.
As páginas do INSS que lemos descrevem três situações: por conta própria, a serviço de uma empresa e a serviço de outro contribuinte individual ou de uma missão diplomática. Nenhuma trata expressamente do cliente estrangeiro sem presença no Brasil. O que esta página descreve é a regra geral da lei.
Quanto: 20%, entre o mínimo e o teto
A alíquota do contribuinte individual é de 20% sobre o salário de contribuição. Para ele, a lei define esse salário como a remuneração recebida durante o mês, em uma ou mais empresas ou pelo trabalho por conta própria, até o limite máximo.
Os limites mudam todo ano. Pela tabela do INSS válida desde janeiro de 2026, o mínimo é o salário mínimo, de R$ 1.621,00, e o teto é de R$ 8.475,55. A contribuição de 20% fica, então, entre R$ 324,20 e R$ 1.695,11.
A tabela abaixo usa valores hipotéticos, já em reais. Acima do teto, a contribuição para de crescer.
A conta é feita em reais. As fontes que lemos para esta página não dizem que cotação usar para converter o que chegou em dólar. A regra do imposto de renda está no guia do carnê-leão; confirme com um contador se ela vale também aqui.
| Recebido no mês | Base de cálculo | Contribuição | Peso no que você recebeu |
|---|---|---|---|
| R$ 3.000,00 | R$ 3.000,00 | R$ 600,00 | 20,0% |
| R$ 6.000,00 | R$ 6.000,00 | R$ 1.200,00 | 20,0% |
| R$ 8.475,55 | R$ 8.475,55 | R$ 1.695,11 | 20,0% |
| R$ 15.000,00 | R$ 8.475,55 | R$ 1.695,11 | 11,3% |
O desconto de quem atende empresa brasileira não aparece aqui
Quem já viu 11% na nota de um serviço para empresa brasileira pode estranhar os 20%. A diferença vem de uma dedução prevista na lei: o contribuinte individual que presta serviço a empresas pode abater da sua contribuição 45% da contribuição que a empresa recolheu ou declarou sobre o que pagou a ele, até 9% do salário de contribuição.
A dedução depende de a empresa ter recolhido ou declarado a parte dela. A página do INSS repete a condição. Um cliente que não recolhe nada à Previdência brasileira não gera esse abatimento.
O plano de 11%: mais barato, com menos direitos
Há uma alíquota reduzida. Pela Lei nº 8.212, o contribuinte individual que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa ou equiparado, pode pagar 11% sobre o salário mínimo se abrir mão da aposentadoria por tempo de contribuição. Em 2026, são R$ 178,31 por mês.
A página do INSS sobre o plano simplificado lista o que ele cobre: aposentadoria por idade, auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão por morte, salário-maternidade e auxílio-reclusão. Para contar esse tempo para a aposentadoria por tempo de contribuição, ou para uma certidão de tempo de contribuição, é preciso complementar com mais 9% sobre o salário mínimo, com juros.
Repare em duas coisas. A contribuição é sempre sobre o salário mínimo, por mais que você receba. E o INSS descreve o plano como destinado a quem atua por conta própria e não presta serviços a empresas ou equiparadas.
Se o seu cliente é uma empresa, ainda que de outro país, as páginas que lemos não dizem de que lado você fica. Antes de usar o código do plano simplificado, confirme com o INSS, pela Central 135, ou com um contador.
A guia e os códigos
O pagamento é feito pela Guia da Previdência Social, a GPS. Segundo o INSS, ela pode ser gerada pelo Sistema de Acréscimos Legais da Receita Federal, pelo carnê do INSS ou por aplicativos de bancos conveniados.
O código informa em que situação você está contribuindo. Os da tabela do INSS para o contribuinte individual urbano estão abaixo. Há também códigos trimestrais, com condições próprias que não lemos.
O vencimento é o dia 15 do mês seguinte. Se não houver expediente bancário nesse dia, passa para o primeiro dia útil seguinte.
| Código | Situação | Alíquota |
|---|---|---|
| 1007 | Contribuinte individual, plano normal | 20% |
| 1163 | Contribuinte individual, plano simplificado | 11% do salário mínimo |
| 1120 | Contribuinte individual com dedução de 45% da contribuição do contratante | 11% |
O mês em que você recebeu menos que o salário mínimo
Quem vive de projetos tem meses fracos. Desde novembro de 2019, um mês só conta para carência, tempo de contribuição e cálculo do benefício se a soma dos salários de contribuição chegar ao salário mínimo. É o que explica a página do INSS sobre os ajustes.
Há três saídas, sempre dentro do mesmo ano civil: complementar a contribuição, usar o excedente de outro mês ou agrupar meses abaixo do mínimo. O pedido é feito pelo Meu INSS. O contribuinte individual que trabalha por conta própria e paga 20% pode pedir; quem está no plano de 11% e o MEI não participam desses ajustes.
A conta da complementação, pela fórmula do INSS: a diferença entre o salário mínimo e o que você recebeu, vezes a alíquota. Com R$ 1.000,00 recebidos em um mês de 2026, são 20% de R$ 1.000,00, ou R$ 200,00, mais 20% dos R$ 621,00 que faltam, ou R$ 124,20. O total é R$ 324,20, o mesmo de quem contribui sobre o salário mínimo.
Se você é MEI ou recebe por empresa
O microempreendedor individual não usa a GPS. Segundo a página do INSS, a contribuição dele é de 5% do salário mínimo, paga dentro do boleto mensal do MEI, o DAS-MEI, com vencimento no dia 20 do mês seguinte. Pela tabela de 2026, são R$ 81,05.
Quem recebe por uma empresa própria contribui de outra forma, pela folha da empresa. Esta página não trata desse caso. O guia sobre o ISS cobre a parte do Simples Nacional que lemos.
INSS e imposto de renda se encontram
As duas contas são separadas, mas uma entra na outra. A Lei nº 9.250 inclui as contribuições para a Previdência Social entre as deduções permitidas na base de cálculo do imposto de renda mensal.
Para quem paga o carnê-leão sobre o que recebe do exterior, isso significa que o INSS pago no mês reduz a base do imposto daquele mês. Guarde as guias pagas.
Cinco passos para o mês
Na ordem em que acontecem.
- Some o que você recebeu no mês pelo seu trabalho, em reais.
- Aplique 20% sobre esse valor, respeitando o salário mínimo e o teto, ou verifique se o plano de 11% serve para o seu caso.
- Gere a GPS com o código certo e pague até o dia 15 do mês seguinte.
- Se o mês ficou abaixo do salário mínimo, peça o ajuste no Meu INSS ainda no mesmo ano.
- Confira no extrato de contribuições do Meu INSS se o mês apareceu, e guarde o comprovante.
O que esta página não faz
Lemos a Lei nº 8.212, a Lei nº 10.666 e a Lei nº 9.250 no site do Planalto, e as páginas do INSS no gov.br, em 13 de outubro de 2026. Não lemos a Instrução Normativa RFB nº 2.110, de 2022, o Regulamento da Previdência Social nem os acordos internacionais de previdência. Nenhuma das páginas lidas trata expressamente de quem tem cliente no exterior.
Os valores são os de 2026 e mudam em janeiro. A tabela usa recebimentos hipotéticos. Não dizemos qual plano vale a pena nem quanto você vai receber de benefício. Esta página não é orientação previdenciária nem tributária: para o seu caso, procure o INSS ou um contador. O guia de taxas e câmbio trata do que sobra do pagamento antes dos impostos.
Fontes
- Presidência da República — Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 (custeio da Seguridade Social), arts. 21, 28 e 30
- Presidência da República — Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003, arts. 4º e 5º
- INSS — Contribuição dos segurados facultativo e contribuinte individual
- INSS — Tabela de contribuição mensal, válida a partir da competência janeiro de 2026
- INSS — Plano simplificado de Previdência Social
- INSS — Tabela de códigos de pagamento de contribuição previdenciária
- INSS — Ajustes para alcance do salário mínimo (Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
- Presidência da República — Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995 (imposto de renda das pessoas físicas), art. 4º, IV
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