O imposto mensal de quem recebe de fora
A Receita Federal define o carnê-leão como o imposto sobre a renda mensal de pessoa física residente no Brasil recebida de outra pessoa física ou do exterior. A base é a Lei nº 7.713: o art. 8º sujeita ao imposto a pessoa física que recebe, de fontes situadas no exterior, rendimentos que não foram tributados na fonte no País.
É o caso de quem presta serviço como pessoa física a um cliente de fora. Salário com imposto retido na fonte no Brasil não entra nessa conta, segundo a mesma página da Receita.
Esta página trata de um ponto só: como o valor em moeda estrangeira vira reais para esse cálculo. Se você recebe por uma empresa, as regras são outras, e não estão aqui.
A regra da conversão
Está no art. 6º da Lei nº 9.250. Os rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior são convertidos em reais pelo valor do dólar dos Estados Unidos fixado para compra pelo Banco Central do Brasil para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento.
Três detalhes mudam o resultado: a cotação é a de compra, a data é fixa e o mês é o anterior. O câmbio que você conseguiu no dia em que converteu o dinheiro não entra na regra.
Como achar a data
A primeira quinzena vai do dia 1º ao dia 15. Procure o dia 15 do mês anterior ao do recebimento. Se ele não for dia útil, volte até o dia útil anterior.
A tabela aplica a regra a quatro meses de 2026. Ela considera só os fins de semana; feriados não foram verificados. Confira o calendário antes de usar.
Tudo o que você recebeu no mesmo mês usa a mesma cotação, não importa o dia do crédito.
| Recebido em | Dia 15 do mês anterior | Data da cotação |
|---|---|---|
| Setembro de 2026 | Sábado, 15 de agosto | Sexta-feira, 14 de agosto |
| Outubro de 2026 | Terça-feira, 15 de setembro | Terça-feira, 15 de setembro |
| Novembro de 2026 | Quinta-feira, 15 de outubro | Quinta-feira, 15 de outubro |
| Dezembro de 2026 | Domingo, 15 de novembro | Sexta-feira, 13 de novembro |
Compra para o que entra, venda para o que sai
O Banco Central divulga duas cotações do dólar para cada dia útil: uma de compra e uma de venda. Para o rendimento, a lei manda usar a de compra.
A de venda aparece em outro lugar. Segundo a página da Receita sobre rendimentos sujeitos ao carnê-leão, as despesas dedutíveis pagas em moeda estrangeira são convertidas pela cotação de venda, também do último dia útil da primeira quinzena do mês anterior, neste caso ao do pagamento.
Se o pagamento veio em euro ou em outra moeda
São dois passos, descritos na mesma página da Receita. Primeiro, o valor é convertido em dólares dos Estados Unidos pelo valor fixado pela autoridade monetária do país de origem do rendimento, na data do recebimento. Depois, os dólares são convertidos em reais pela regra de sempre.
Exemplo hipotético: você recebe EUR 1.000. Pela cotação da autoridade do país de origem na data do recebimento, suponha US$ 1,08 por euro: são US$ 1.080. Com um dólar de compra de R$ 5,20 na data da regra, a base é R$ 5.616,00. Esses números não são cotações de nenhum dia.
Um exemplo: a base não é o que caiu na conta
Você recebe US$ 2.000 de um cliente em 18 de novembro de 2026. A cotação que vale é a de compra de 15 de outubro. No caso A, suponha que ela era R$ 5,20: o rendimento, para o carnê-leão, é de R$ 10.400,00.
No mesmo dia 18 você converte os dólares, com um VET de R$ 5,05, e entram R$ 10.100,00 na conta. A base do imposto continua sendo R$ 10.400,00. O caso B mostra o contrário: a cotação da regra é menor que o câmbio que você conseguiu.
Nenhum dos dois números está errado. Um é a regra do imposto; o outro é a operação de câmbio. Guarde os dois.
| Caso A | Caso B | |
|---|---|---|
| Dólar de compra na data da regra | R$ 5,20 | R$ 5,00 |
| Rendimento para o carnê-leão | R$ 10.400,00 | R$ 10.000,00 |
| VET da conversão que você fez | R$ 5,05 | R$ 5,15 |
| Reais que entraram na conta | R$ 10.100,00 | R$ 10.300,00 |
| Diferença entre os dois | R$ 300,00 a menos na conta | R$ 300,00 a mais na conta |
Não confunda com a regra das aplicações no exterior
Desde 1º de janeiro de 2024 existe uma segunda regra de conversão, criada pela Lei nº 14.754/2023. As Perguntas e Respostas da Receita explicam, na pergunta 171, que ela usa a cotação de venda do Banco Central na data do fato gerador e vale para casos como depósitos em conta no exterior, aplicações financeiras e entidades fora do País.
Para os demais rendimentos recebidos do exterior, diz a mesma resposta, continua valendo a regra desta página. Se você tem dúvida sobre em qual das duas o seu caso entra, essa é uma pergunta para um contador.
Imposto pago lá fora
O art. 6º manda converter pela mesma cotação o imposto pago no exterior. A Receita informa que os rendimentos de fontes no exterior ficam sujeitos ao carnê-leão observados os acordos, tratados ou convenções entre o Brasil e o país de origem, ou o tratamento de reciprocidade, para evitar a dupla tributação.
Segundo a mesma página, não é necessária a prova de reciprocidade para a Alemanha, os Estados Unidos e o Reino Unido. Como e quando compensar o imposto pago fora tem regras próprias, que esta página não cobre.
Prazo e programa
A Receita informa que o imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao do recebimento. Desde 2021, o carnê-leão é preenchido em ambiente web: o programa aplica a tabela mensal do ano sobre o total recebido no mês, depois das deduções, e os dados podem ser importados na declaração anual.
A mesma página diz que, se o total do mês ficar dentro do limite de isenção, você está dispensado de apurar o carnê-leão naquele mês. Em caso de atraso, há multa de 0,33% por dia, limitada a 20%, e juros pela taxa Selic. Não reproduzimos a tabela aqui, porque ela muda.
O que guardar de cada recebimento
Seis registros, junto com a invoice.
- A invoice e o contrato.
- A data em que o dinheiro foi recebido e o valor na moeda original.
- A cotação de compra do dólar na data da regra, com a página onde você a consultou.
- Se a moeda não era dólar, a cotação usada no primeiro passo.
- O comprovante da operação de câmbio, com o VET.
- O comprovante de imposto pago no exterior, se houve.
O que esta página não faz
Não calcula o imposto e não diz se você deve pagar. Não trata da tabela, das deduções, da contribuição previdenciária, de impostos municipais nem de quem recebe por empresa. Também não resolve casos em que o dinheiro fica em conta no exterior ou em carteira antes de chegar ao Brasil: confirme com um contador qual é a data do recebimento.
É a leitura de dois artigos de lei e de páginas da Receita Federal, conferidos em 9 de outubro de 2026. O que o banco do cliente ou um intermediário descontou no caminho está no guia de taxas e câmbio.
Fontes
- Presidência da República — Lei nº 9.250/1995, art. 6º (conversão de rendimentos do exterior)
- Presidência da República — Lei nº 7.713/1988, art. 8º (rendimentos recebidos do exterior)
- Receita Federal — Carnê-leão
- Receita Federal — rendimentos sujeitos ao carnê-leão
- Receita Federal — como pagar o carnê-leão
- Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, pergunta 171