A resposta curta

Depende do país. Se o Brasil tem acordo para evitar a dupla tributação com o país de onde veio o pagamento, ou se há reciprocidade de tratamento, o imposto pago lá pode ser compensado no carnê-leão e na Declaração de Ajuste Anual, até um limite. Se não há nenhum dos dois, a Receita diz que esse imposto não pode ser compensado.

O limite é o imposto que o Brasil cobraria sobre aquele rendimento. Se o outro país cobrou mais, a diferença não volta para você aqui.

O que dizem a Receita e o regulamento

A página do carnê-leão explica que os rendimentos recebidos de fontes no exterior estão sujeitos ao carnê-leão, observados os acordos, tratados ou convenções entre o Brasil e o país de origem, ou a reciprocidade. Havendo um deles, o imposto pago no país de origem pode ser compensado no cálculo do carnê-leão e na declaração anual, observado o limite legal. Sem eles, não pode.

O regulamento do imposto de renda traz a regra no art. 115: a pessoa física pode deduzir o imposto cobrado pelo país de origem dos rendimentos quando há acordo com esse país e o imposto não foi restituído ou compensado lá, ou quando há reciprocidade de tratamento. A pergunta 132 das Perguntas e Respostas do IRPF 2026 confirma o outro lado: sem acordo nem reciprocidade, o rendimento segue a lei brasileira e o imposto pago fora não é compensado.

Estados Unidos, Alemanha, Reino Unido e os demais

Para três países a Receita não pede prova de reciprocidade. A pergunta 142 explica: a lei federal dos Estados Unidos permite deduzir o imposto pago no Brasil, o que configura a reciprocidade, e o mesmo vale para o Reino Unido; com a Alemanha, o acordo deixou de se aplicar em 2006, mas um ato da Receita manteve a compensação.

A mesma resposta faz uma ressalva: a reciprocidade não alcança tributos pagos a estados e municípios. Imposto estadual retido nos Estados Unidos, por exemplo, não entra na conta.

Para os demais países, a Receita reúne os textos dos acordos para evitar a dupla tributação. Sem acordo, a página do carnê-leão diz que a reciprocidade se prova com cópia da lei do outro país publicada na imprensa oficial, traduzida por tradutor juramentado e autenticada pela representação diplomática do Brasil, ou com uma declaração dessa representação.

O limite, com os exemplos da Receita

O desconto não pode passar da diferença entre o imposto calculado com o rendimento do exterior e o imposto calculado sem ele, diz o § 1º do art. 115. Se o outro país cobrou menos do que o Brasil cobraria, você compensa tudo; se cobrou mais, compensa só até esse valor.

A pergunta 140 traz dois exemplos, com cotações que a própria Receita chama de fictícias. No primeiro, um rendimento da Alemanha de US$ 10.000,00 pagou US$ 1.000,00 de imposto lá: R$ 5.269,50, dentro do limite de R$ 13.100,00, e a compensação é integral. No segundo, um rendimento da França de US$ 4.400,00 pagou US$ 1.500,00: R$ 7.870,20, mas o limite é de R$ 3.900,00, e os R$ 3.970,20 restantes não são compensados.

Os dois exemplos da pergunta 140 das Perguntas e Respostas do IRPF 2026, com as cotações fictícias da Receita
Exemplo 1, AlemanhaExemplo 2, França
RendimentoUS$ 10.000,00 = R$ 52.695,00US$ 4.400,00 = R$ 23.085,92
Imposto pago no exteriorUS$ 1.000,00 = R$ 5.269,50US$ 1.500,00 = R$ 7.870,20
Imposto no Brasil sem e com o rendimentoR$ 19.000,00 e R$ 32.100,00R$ 2.000,00 e R$ 5.900,00
Limite, a diferençaR$ 13.100,00R$ 3.900,00
CompensadoR$ 5.269,50, tudoR$ 3.900,00
Não compensadoR$ 0,00R$ 3.970,20

Em que mês compensar

A pergunta 141 confirma que o imposto pago no exterior pode ser compensado tanto no carnê-leão quanto na declaração anual. A pergunta 140 detalha o momento para os rendimentos de trabalho e de serviços:

  • Pago lá junto com o recebimento: compense no carnê-leão desse mês e na declaração do ano.
  • Pago depois, mas no mesmo ano: compense no carnê-leão do mês do pagamento e na declaração desse ano.
  • Pago em um ano seguinte: compense no carnê-leão do mês do pagamento e na declaração do ano do pagamento, respeitando o limite calculado na declaração do ano em que recebeu.
  • Valor maior que o carnê-leão do mês: a diferença passa para os meses seguintes, até dezembro, e para a declaração, sempre dentro do limite.

Como converter

Para esses rendimentos, a pergunta 171 manda converter o valor recebido e o imposto pago primeiro em dólares, pelo valor da autoridade monetária do país de origem na data, e depois em reais, pela cotação de compra do dólar fixada pelo Banco Central para o último dia útil da primeira quinzena do mês anterior ao do recebimento. É a regra que o guia do carnê-leão aplica ao pagamento do cliente, e o art. 119 do regulamento usa a mesma cotação.

O que guardar

Para compensar na declaração anual, a pergunta 140 pede a tradução para o português, por tradutor público, dos comprovantes do rendimento e do imposto pago. Vale juntar tudo no mês em que o imposto aparece.

  • O comprovante do imposto retido ou pago no exterior, com data, valor e o órgão que o recebeu.
  • A invoice e o contrato do serviço, que ligam o imposto ao rendimento. O guia de como fazer invoice mostra o que ela costuma trazer.
  • As cotações usadas na conversão, com as datas.
  • A tradução juramentada dos comprovantes, para a declaração anual.

Se o cliente dos Estados Unidos reteve por falta do W-8BEN

Um cliente dos Estados Unidos pode reter imposto quando não recebe o formulário W-8BEN, que o guia do W-8BEN explica. Antes de compensar, vale entender por que houve a retenção: a regra da Receita é para o imposto que não foi restituído nem compensado no exterior, e o art. 115 exige isso nos casos de acordo. Se o valor ainda puder ser recuperado lá, converse com um contador.

O que esta página não cobre

Lemos a página do carnê-leão sobre rendimentos, as perguntas 130, 132, 140, 141, 142 e 171 das Perguntas e Respostas do IRPF 2026, os arts. 115 e 119 do regulamento do imposto de renda e a página da Receita com os acordos em 17 de outubro de 2026. Não lemos os acordos de cada país nem a Instrução Normativa SRF nº 208/2002, que a Receita cita. Os exemplos são os da Receita, com cotações fictícias.

Aplicações financeiras no exterior seguem outras regras, que o guia de dinheiro parado no exterior explica. Esta página não é orientação tributária; para o seu caso, procure um contador.

Fontes

  1. Receita Federal — Carnê-leão: rendimentos, rendimentos recebidos do exterior
  2. Receita Federal — Perguntas e Respostas IRPF 2026, perguntas 130, 132, 140, 141, 142 e 171
  3. Presidência da República — Decreto nº 9.580/2018 (Regulamento do Imposto sobre a Renda), arts. 115 e 119
  4. Receita Federal — Acordos para evitar a dupla tributação

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