A resposta curta

Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270 reduz o imposto de quem tem até R$ 7.350 de rendimentos tributáveis no mês, e o zera até R$ 5.000. Mas a redução tem teto: até R$ 5.000, ela é de no máximo R$ 312,89. Por isso, no carnê-leão de quem recebe do exterior, R$ 5.000 em um mês sem nenhuma dedução ainda deixam R$ 153,38 a pagar; com o desconto simplificado mensal, zero.

Na declaração de 2027, sobre o ano de 2026, há uma redução anual: com o desconto simplificado, quem teve até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano fica com imposto zero, e o carnê-leão pago durante o ano é descontado.

O que a lei criou

A Lei nº 15.270 não mexeu nas faixas do imposto. Ela incluiu na Lei nº 9.250 dois artigos de redução. O art. 3º-A vale a partir de janeiro de 2026 para os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal: até R$ 5.000, uma redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto seja zero; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, uma redução de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, que cai até zero; acima de R$ 7.350, nenhuma. A redução nunca passa do imposto calculado pela tabela, depois das deduções.

O art. 11-A faz o mesmo na declaração anual, a partir do exercício de 2027: até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano, redução de até R$ 2.694,15; de R$ 60.000,01 a R$ 88.200, R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes o rendimento; acima disso, nenhuma.

A página da Receita com a tributação de 2026 mostra a tabela mensal da Lei nº 15.191/2025, de 0% até R$ 2.428,80 a 27,5% acima de R$ 4.664,68, e as tabelas de redução ao lado. Nos exemplos de aplicação, a Receita destaca um detalhe: a faixa da redução usa o rendimento tributável, e não a base de cálculo depois das deduções.

E o rendimento recebido do exterior?

O carnê-leão é o imposto mensal de quem recebe de outra pessoa física ou do exterior. A base legal é o art. 8º da Lei nº 7.713, e o art. 3º da Lei nº 9.250 manda calcular pela tabela mensal o imposto sobre os rendimentos desse art. 8º. O art. 3º-A, que está no mesmo capítulo da incidência mensal, concede a redução aos rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal. Pela letra da lei, o rendimento do exterior entra.

A Receita, porém, só publicou exemplos com salário. A página sobre como pagar o carnê-leão diz que o programa aplica a tabela mensal do ano ao total recebido no mês, depois das deduções, e não encontramos nas páginas da Receita uma explicação da redução dentro do Carnê-Leão Web. Confira o cálculo no programa antes de pagar.

Por que as deduções decidem se o imposto zera

Os R$ 312,89 não são um número qualquer: são o imposto de R$ 5.000 depois de tirar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, como no exemplo 3 da Receita. Sem nenhuma dedução, o imposto pela tabela sobre R$ 5.000 é de R$ 466,27, e a redução não cobre tudo.

O art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.250 permite, na base mensal, trocar as deduções pelo desconto simplificado mensal, que é de 25% do limite da faixa isenta: R$ 607,20. A página de deduções do carnê-leão lista o livro-caixa, os dependentes, a previdência oficial e a pensão alimentícia, e não menciona esse desconto. Veja no Carnê-Leão Web qual opção ele oferece; a tabela abaixo mostra as duas contas.

Imposto do mês sobre um rendimento hipotético recebido do exterior, sem outros rendimentos, pelas tabelas de 2026
Recebido no mêsImposto pela tabela, sem deduçõesReduçãoA pagar sem deduçõesA pagar com desconto simplificado de R$ 607,20
R$ 4.000R$ 224,51R$ 224,51R$ 0,00R$ 0,00
R$ 4.500R$ 337,01R$ 312,89R$ 24,12R$ 0,00
R$ 5.000R$ 466,27R$ 312,89R$ 153,38R$ 0,00
R$ 6.000R$ 741,27R$ 179,75R$ 561,52R$ 394,54
R$ 7.000R$ 1.016,27R$ 46,60R$ 969,67R$ 802,69
R$ 8.000R$ 1.291,27R$ 0,00R$ 1.291,27R$ 1.124,29

Na declaração de 2027, o ajuste

O carnê-leão é uma antecipação. Na declaração anual, o imposto pago no ano é descontado do imposto apurado, como prevê o art. 12, inciso V, da Lei nº 9.250. Se você pagou mais do que o devido no ano, a diferença aparece para restituir.

O desconto simplificado anual é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640 no exercício de 2027, segundo a tabela da Receita. Com ele, quem recebeu R$ 5.000 por mês do exterior durante todo o ano, R$ 60.000, tem imposto anual de R$ 2.694,15 pela tabela e a mesma redução: imposto zero. Se pagou R$ 153,38 por mês de carnê-leão sem deduções, os R$ 1.840,56 do ano voltam na restituição.

Imposto anual hipotético sobre rendimentos tributáveis de 2026, com o desconto simplificado e sem outros rendimentos
Rendimentos tributáveis no anoDesconto simplificadoImposto pela tabela anualRedução anualImposto devido
R$ 48.000R$ 9.600,00R$ 1.030,09R$ 1.030,09R$ 0,00
R$ 60.000R$ 12.000,00R$ 2.694,15R$ 2.694,15R$ 0,00
R$ 72.000R$ 14.400,00R$ 4.935,34R$ 1.548,33R$ 3.387,01
R$ 84.000R$ 16.800,00R$ 7.575,34R$ 401,43R$ 7.173,91
R$ 96.000R$ 17.640,00R$ 10.644,34R$ 0,00R$ 10.644,34

O que continua igual

Os prazos e o pagamento não mudaram. Segundo a Receita, o carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, é pago com DARF de código 0190, e em atraso tem multa de 0,33% por dia, até 20%, mais juros pela Selic. Se o total do mês ficar dentro do limite de isenção da tabela, você fica dispensado de apurar.

A conversão do dólar segue a regra explicada no guia do carnê-leão, e o imposto retido pelo cliente no exterior pode ser compensado como mostra o guia sobre imposto retido no exterior.

O que esta página não cobre

Lemos a Lei nº 15.270, os arts. 3º, 3º-A, 4º, 10, 11-A e 12 da Lei nº 9.250, o art. 8º da Lei nº 7.713, as tabelas de 2026 e os exemplos da Receita e as páginas do carnê-leão sobre deduções, pagamento e manual em 18 de outubro de 2026. Não encontramos uma página da Receita que mostre a redução dentro do Carnê-Leão Web, e não tratamos da tributação mínima de altas rendas nem de quem fatura por empresa.

Os valores são hipotéticos e supõem que não há outros rendimentos nem deduções além das indicadas. Esta página não é orientação tributária: para o seu caso, procure um contador.

Fontes

  1. Presidência da República — Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
  2. Presidência da República — Lei nº 9.250/1995, texto compilado, arts. 3º, 3º-A, 4º, 10, 11-A e 12
  3. Presidência da República — Lei nº 7.713/1988, art. 8º
  4. Receita Federal — Tributação de 2026: tabelas de incidência e de redução, mensal e anual
  5. Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei nº 15.270/2025
  6. Receita Federal — Carnê-leão: deduções
  7. Receita Federal — Carnê-leão: como pagar

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