A resposta curta
Desde janeiro de 2026, a Lei nº 15.270 reduz o imposto de quem tem até R$ 7.350 de rendimentos tributáveis no mês, e o zera até R$ 5.000. Mas a redução tem teto: até R$ 5.000, ela é de no máximo R$ 312,89. Por isso, no carnê-leão de quem recebe do exterior, R$ 5.000 em um mês sem nenhuma dedução ainda deixam R$ 153,38 a pagar; com o desconto simplificado mensal, zero.
Na declaração de 2027, sobre o ano de 2026, há uma redução anual: com o desconto simplificado, quem teve até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano fica com imposto zero, e o carnê-leão pago durante o ano é descontado.
O que a lei criou
A Lei nº 15.270 não mexeu nas faixas do imposto. Ela incluiu na Lei nº 9.250 dois artigos de redução. O art. 3º-A vale a partir de janeiro de 2026 para os rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal: até R$ 5.000, uma redução de até R$ 312,89, de modo que o imposto seja zero; de R$ 5.000,01 a R$ 7.350, uma redução de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento, que cai até zero; acima de R$ 7.350, nenhuma. A redução nunca passa do imposto calculado pela tabela, depois das deduções.
O art. 11-A faz o mesmo na declaração anual, a partir do exercício de 2027: até R$ 60.000 de rendimentos tributáveis no ano, redução de até R$ 2.694,15; de R$ 60.000,01 a R$ 88.200, R$ 8.429,73 menos 0,095575 vezes o rendimento; acima disso, nenhuma.
A página da Receita com a tributação de 2026 mostra a tabela mensal da Lei nº 15.191/2025, de 0% até R$ 2.428,80 a 27,5% acima de R$ 4.664,68, e as tabelas de redução ao lado. Nos exemplos de aplicação, a Receita destaca um detalhe: a faixa da redução usa o rendimento tributável, e não a base de cálculo depois das deduções.
E o rendimento recebido do exterior?
O carnê-leão é o imposto mensal de quem recebe de outra pessoa física ou do exterior. A base legal é o art. 8º da Lei nº 7.713, e o art. 3º da Lei nº 9.250 manda calcular pela tabela mensal o imposto sobre os rendimentos desse art. 8º. O art. 3º-A, que está no mesmo capítulo da incidência mensal, concede a redução aos rendimentos tributáveis sujeitos à incidência mensal. Pela letra da lei, o rendimento do exterior entra.
A Receita, porém, só publicou exemplos com salário. A página sobre como pagar o carnê-leão diz que o programa aplica a tabela mensal do ano ao total recebido no mês, depois das deduções, e não encontramos nas páginas da Receita uma explicação da redução dentro do Carnê-Leão Web. Confira o cálculo no programa antes de pagar.
Por que as deduções decidem se o imposto zera
Os R$ 312,89 não são um número qualquer: são o imposto de R$ 5.000 depois de tirar o desconto simplificado mensal de R$ 607,20, como no exemplo 3 da Receita. Sem nenhuma dedução, o imposto pela tabela sobre R$ 5.000 é de R$ 466,27, e a redução não cobre tudo.
O art. 4º, § 2º, da Lei nº 9.250 permite, na base mensal, trocar as deduções pelo desconto simplificado mensal, que é de 25% do limite da faixa isenta: R$ 607,20. A página de deduções do carnê-leão lista o livro-caixa, os dependentes, a previdência oficial e a pensão alimentícia, e não menciona esse desconto. Veja no Carnê-Leão Web qual opção ele oferece; a tabela abaixo mostra as duas contas.
| Recebido no mês | Imposto pela tabela, sem deduções | Redução | A pagar sem deduções | A pagar com desconto simplificado de R$ 607,20 |
|---|---|---|---|---|
| R$ 4.000 | R$ 224,51 | R$ 224,51 | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| R$ 4.500 | R$ 337,01 | R$ 312,89 | R$ 24,12 | R$ 0,00 |
| R$ 5.000 | R$ 466,27 | R$ 312,89 | R$ 153,38 | R$ 0,00 |
| R$ 6.000 | R$ 741,27 | R$ 179,75 | R$ 561,52 | R$ 394,54 |
| R$ 7.000 | R$ 1.016,27 | R$ 46,60 | R$ 969,67 | R$ 802,69 |
| R$ 8.000 | R$ 1.291,27 | R$ 0,00 | R$ 1.291,27 | R$ 1.124,29 |
Na declaração de 2027, o ajuste
O carnê-leão é uma antecipação. Na declaração anual, o imposto pago no ano é descontado do imposto apurado, como prevê o art. 12, inciso V, da Lei nº 9.250. Se você pagou mais do que o devido no ano, a diferença aparece para restituir.
O desconto simplificado anual é de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 17.640 no exercício de 2027, segundo a tabela da Receita. Com ele, quem recebeu R$ 5.000 por mês do exterior durante todo o ano, R$ 60.000, tem imposto anual de R$ 2.694,15 pela tabela e a mesma redução: imposto zero. Se pagou R$ 153,38 por mês de carnê-leão sem deduções, os R$ 1.840,56 do ano voltam na restituição.
| Rendimentos tributáveis no ano | Desconto simplificado | Imposto pela tabela anual | Redução anual | Imposto devido |
|---|---|---|---|---|
| R$ 48.000 | R$ 9.600,00 | R$ 1.030,09 | R$ 1.030,09 | R$ 0,00 |
| R$ 60.000 | R$ 12.000,00 | R$ 2.694,15 | R$ 2.694,15 | R$ 0,00 |
| R$ 72.000 | R$ 14.400,00 | R$ 4.935,34 | R$ 1.548,33 | R$ 3.387,01 |
| R$ 84.000 | R$ 16.800,00 | R$ 7.575,34 | R$ 401,43 | R$ 7.173,91 |
| R$ 96.000 | R$ 17.640,00 | R$ 10.644,34 | R$ 0,00 | R$ 10.644,34 |
O que continua igual
Os prazos e o pagamento não mudaram. Segundo a Receita, o carnê-leão vence no último dia útil do mês seguinte ao do recebimento, é pago com DARF de código 0190, e em atraso tem multa de 0,33% por dia, até 20%, mais juros pela Selic. Se o total do mês ficar dentro do limite de isenção da tabela, você fica dispensado de apurar.
A conversão do dólar segue a regra explicada no guia do carnê-leão, e o imposto retido pelo cliente no exterior pode ser compensado como mostra o guia sobre imposto retido no exterior.
O que esta página não cobre
Lemos a Lei nº 15.270, os arts. 3º, 3º-A, 4º, 10, 11-A e 12 da Lei nº 9.250, o art. 8º da Lei nº 7.713, as tabelas de 2026 e os exemplos da Receita e as páginas do carnê-leão sobre deduções, pagamento e manual em 18 de outubro de 2026. Não encontramos uma página da Receita que mostre a redução dentro do Carnê-Leão Web, e não tratamos da tributação mínima de altas rendas nem de quem fatura por empresa.
Os valores são hipotéticos e supõem que não há outros rendimentos nem deduções além das indicadas. Esta página não é orientação tributária: para o seu caso, procure um contador.
Fontes
- Presidência da República — Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025
- Presidência da República — Lei nº 9.250/1995, texto compilado, arts. 3º, 3º-A, 4º, 10, 11-A e 12
- Presidência da República — Lei nº 7.713/1988, art. 8º
- Receita Federal — Tributação de 2026: tabelas de incidência e de redução, mensal e anual
- Receita Federal — Exemplos de aplicação da Lei nº 15.270/2025
- Receita Federal — Carnê-leão: deduções
- Receita Federal — Carnê-leão: como pagar
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