A resposta curta
Se você recebe de um cliente de fora e deixa os dólares em uma conta no exterior, a pergunta que decide o imposto é se essa conta rende. Em uma conta sem remuneração, em instituição autorizada no país dela, a variação do dólar não paga Imposto de Renda, e usar o dinheiro lá fora também não.
Se a conta paga juros, ou se o dinheiro vai para uma aplicação, os rendimentos pagam 15% no ajuste anual. E, segundo a Receita, se os depósitos voltam ao Brasil, a variação cambial passa a ser tributada como ganho de capital.
O pagamento do cliente é outra conta: ele entra como rendimento do seu trabalho quando você o recebe, como explica o guia do carnê-leão. Esta página trata do que acontece depois, com o dinheiro que fica lá fora.
O que diz a Lei 14.754
A Lei nº 14.754/2023 mudou, a partir de 2024, a tributação do capital que pessoas residentes no Brasil mantêm no exterior. O art. 2º manda declarar esses rendimentos em separado na Declaração de Ajuste Anual e fixa a alíquota de 15% sobre a parcela anual, sem nenhuma dedução.
O mesmo artigo traz a exceção que interessa a quem só guarda dinheiro: a variação cambial de depósitos em conta-corrente ou em cartão de débito ou crédito no exterior não paga IRPF, desde que os depósitos não sejam remunerados e estejam em instituição reconhecida e autorizada pela autoridade monetária do país. Para moeda em espécie, a isenção vai até alienações de US$ 5.000 no ano.
O art. 3º define as aplicações financeiras no exterior de forma ampla: depósitos remunerados, carteiras digitais ou contas-correntes com rendimentos, ativos virtuais, cotas de fundos, títulos e outras. Os rendimentos incluem juros e a variação cambial, e são tributados quando efetivamente recebidos: os juros quando creditados, e o ganho sobre o principal no resgate, na venda ou no vencimento.
Conta sem rendimento: o exemplo da Receita
As Perguntas e Respostas da Receita, na pergunta 469, trazem um exemplo. Gisele depositou US$ 100.000,00 em uma conta não remunerada em um banco de Miami em 18/09/2025, quando a cotação de venda do dólar era R$ 5,3010: R$ 530.100,00. Em 31/12/2025, com a cotação a R$ 5,5024, o saldo valia R$ 550.240,00.
Os R$ 20.140,00 de diferença são variação cambial de depósito não remunerado: ela declara a conta em Bens e Direitos, no grupo 06, código 01, e a variação na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, tipo 99. A mesma resposta acrescenta que usar o dinheiro da conta lá fora, inclusive sacar em espécie, também não paga imposto.
| Data | Saldo em dólares | Cotação | Valor em reais |
|---|---|---|---|
| 18/09/2025, depósito | US$ 100.000,00 | R$ 5,3010 | R$ 530.100,00 |
| 31/12/2025, saldo | US$ 100.000,00 | R$ 5,5024 | R$ 550.240,00 |
| Variação cambial isenta | R$ 20.140,00 |
Conta com rendimento: vira aplicação financeira
Na pergunta 645, a Receita é direta: se houver qualquer remuneração dos depósitos em conta-corrente ou cartão no exterior, eles são considerados e tributados como aplicação financeira no exterior. Na pergunta 642, sobre juros de conta remunerada, lembra que não há isenção para esses rendimentos nem para os ganhos dessas aplicações.
Um exemplo inventado: uma conta lá fora paga 4% ao ano sobre US$ 10.000 e credita US$ 400 de juros em um dia em que a cotação de venda do dólar é R$ 5,40. São R$ 2.160,00 de rendimento, que pagam 15% no ajuste anual: R$ 324,00. A lei manda converter pela cotação de fechamento de venda do Banco Central na data do fato gerador.
Duas regras ajudam. As perdas comprovadas em aplicações no exterior podem ser compensadas com os rendimentos do mesmo ano, e o que sobrar, nos anos seguintes. E o imposto pago no país de origem dos rendimentos pode ser deduzido se houver acordo para evitar a dupla tributação ou reciprocidade, com limites.
Quando o dinheiro volta ao Brasil
A mesma pergunta 645 trata de um terceiro caso. Se os depósitos retornam ao Brasil, ou ficam em instituição não reconhecida ou não autorizada pela autoridade monetária do país, a Receita diz que a variação cambial desses depósitos é tributada pelas alíquotas do art. 21 da Lei nº 8.981/1995, e que não há previsão legal de isenção.
Essas alíquotas, que a pergunta 643 lista, começam em 15% sobre a parcela do ganho até R$ 5 milhões e chegam a 22,5% acima de R$ 30 milhões. Como se mede a variação de cada depósito até o dia em que ele volta é um cálculo para fazer com um contador, porque cada entrada tem a sua própria cotação.
E o dólar digital guardado numa corretora lá fora?
Na pergunta 653, a Receita explica que ativos virtuais custodiados ou negociados por instituições localizadas no exterior são considerados localizados no exterior, seja qual for o local do emissor. Desde 2024, quando enquadrados como aplicações financeiras no exterior, seguem os arts. 3º e 4º da Lei 14.754: 15% no ajuste anual sobre os ganhos, sem isenção.
A mesma resposta diz que as regras para criptoativos custodiados ou negociados no Brasil não mudaram, e lembra a obrigação de informar as operações feitas em corretora no exterior ou sem corretora. Se você guarda dólares digitais, vale separar onde está cada saldo antes de declarar.
O que guardar para a declaração
Não é um passo a passo da declaração, e sim o que costuma faltar na hora de preenchê-la.
- Os extratos da conta lá fora, com a data e o valor de cada entrada e de cada saída.
- Se a conta paga ou não algum rendimento. A resposta muda tudo, como mostra a pergunta 645.
- A cotação de venda do Banco Central de cada data que importa, inclusive 31 de dezembro.
- Os comprovantes de cada valor que voltou ao Brasil, com data e cotação.
- Se o total no exterior chegar ao limite do Banco Central, a declaração de capitais brasileiros no exterior, que é outra obrigação.
Os limites desta página
Lemos a Lei nº 14.754/2023 e as perguntas 469, 642, 643, 645 e 653 das Perguntas e Respostas IRPF 2026 da Receita em 16 de outubro de 2026. Não lemos a Instrução Normativa RFB nº 2.180/2024, que regulamenta a lei, nem as regras de contas de empresas, trusts ou entidades controladas no exterior. O exemplo da conta remunerada é inventado; o de Gisele é da Receita.
Esta página não é assessoria tributária. Para o seu caso, confira com um contador, de preferência antes de mover o dinheiro.
Fontes
Continue lendo
- Carnê-leão: qual cotação usar para converter o que você recebeu em dólar
- CBE: quando quem recebe do exterior precisa declarar ao Banco Central o dinheiro que mantém lá fora
- Como receber dinheiro do exterior pelo seu trabalho
- eFX: as regras para receber do exterior por plataforma, e o que mudou em outubro de 2026
- Taxas e câmbio: quanto sobra do pagamento?
- IBAN no Brasil: o que são os 29 caracteres que o cliente pede
- Do exterior ao Pix: são duas etapas