A resposta curta
Pela lei, o ISS não incide sobre a exportação de serviços. Mas a mesma lei faz uma ressalva: não conta como exportação o serviço desenvolvido no Brasil cujo resultado se verifica aqui, ainda que quem pague esteja no exterior.
Ou seja, ter um cliente de fora não basta. A pergunta é onde acontece o resultado do seu trabalho. E a não incidência do ISS não resolve os outros tributos.
O que a lei diz
O ISS é o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, cobrado pelos municípios e pelo Distrito Federal. As regras gerais estão na Lei Complementar nº 116, de 2003. O fato gerador é a prestação de um serviço da lista anexa à lei. O contribuinte é o prestador, e a base de cálculo é o preço do serviço. A alíquota mínima é 2% e a máxima, 5%.
O art. 2º lista os casos em que o imposto não incide. O primeiro: «as exportações de serviços para o exterior do País».
O parágrafo único do mesmo artigo traz a ressalva: «Não se enquadram no disposto no inciso I os serviços desenvolvidos no Brasil, cujo resultado aqui se verifique, ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior.»
A palavra que decide: resultado
Duas coisas saem direto do texto. Receber de fora não garante nada: a lei diz «ainda que o pagamento seja feito por residente no exterior». E trabalhar do Brasil não tira nada, sozinho: a ressalva exige as duas condições juntas, o serviço desenvolvido aqui e o resultado verificado aqui.
O que a lei não faz é definir «resultado». É nessa palavra que as dúvidas se concentram, e quem a interpreta é a prefeitura que cobra o imposto e, se houver disputa, a Justiça.
Não lemos normas municipais nem decisões judiciais para esta página, então não dizemos como o seu caso seria tratado. Dizemos o que perguntar.
Quatro perguntas sobre o seu serviço
Elas não resolvem a questão, mas organizam a conversa com a prefeitura ou com um contador.
- Onde o cliente usa o que você entrega: no país dele, ou no Brasil?
- O serviço foi feito para produzir efeito aqui, como algo voltado ao mercado brasileiro?
- O contrato ou a invoice deixa claro quem é o cliente, onde ele está e o que foi entregue?
- A prefeitura do seu município publicou alguma orientação sobre exportação de serviços?
Se você está no Simples Nacional
No Simples, o ISS vem dentro da guia única, junto com outros tributos. A Lei Complementar nº 123 manda separar as receitas de exportação das demais (art. 18, § 4º-A, inciso IV).
O § 14 do mesmo artigo diz o que muda: a redução no valor a recolher sobre a receita de exportação corresponde às alíquotas efetivas de Cofins, PIS/Pasep, IPI, ICMS e ISS. Para quem presta serviços, saem da conta o ISS, a Cofins e o PIS. Continuam o IRPJ, a CSLL e a contribuição previdenciária patronal.
O Perguntas e Respostas do Comitê Gestor, ao tratar do limite de receita, explica o que se considera exportação de serviços: a prestação para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior. Põe duas condições. O pagamento precisa representar efetivo ingresso de divisas, exceto se a empresa mantiver os recursos no exterior na forma da lei. E não se consideram exportados os serviços desenvolvidos no Brasil cujo resultado aqui se verifique. É a mesma ressalva da lei do ISS.
Há ainda um limite de receita separado. Além dos R$ 4,8 milhões por ano no mercado interno, a empresa pode ter até outros R$ 4,8 milhões em exportação de mercadorias e serviços. Os dois limites são avaliados separadamente.
A conta no Anexo III
Um exemplo com números inventados: R$ 10.000 de receita em um mês, em uma empresa tributada pelo Anexo III. A tabela usa as alíquotas e a repartição que estão no anexo da lei.
A alíquota efetiva sai de uma fórmula da própria lei: a receita dos últimos doze meses vezes a alíquota da faixa, menos a parcela a deduzir, tudo dividido pela receita dos últimos doze meses. Na segunda coluna: R$ 240.000 vezes 11,20%, menos R$ 9.360, dividido por R$ 240.000, o que dá 7,30%.
Nas duas faixas, ISS, Cofins e PIS somam 49,10% da repartição. Sobre a receita de exportação fica, portanto, pouco mais da metade da alíquota.
| Receita em 12 meses de R$ 120.000 (1ª faixa) | Receita em 12 meses de R$ 240.000 (2ª faixa) | |
|---|---|---|
| Alíquota efetiva | 6,00% | 7,30% |
| ISS na repartição | 33,50% | 32,00% |
| Cofins e PIS na repartição | 12,82% + 2,78% | 14,05% + 3,05% |
| Alíquota sobre receita de exportação | 3,05% | 3,72% |
| Valor sobre R$ 10.000 no mercado interno | R$ 600,00 | R$ 730,00 |
| Valor sobre R$ 10.000 de exportação | R$ 305,40 | R$ 371,57 |
Antes de usar a tabela
O anexo da sua atividade pode ser outro, com outras alíquotas e outra repartição. Muitos serviços vão para um anexo ou para outro conforme o fator «r», a relação entre a folha de salários e a receita. O Perguntas e Respostas trata disso e avisa que, nessa apuração, as receitas do mercado interno e as de exportação contam juntas.
A tabela também supõe que toda a receita do mês é de exportação e que ela se enquadra na definição. Se a prefeitura ou a Receita entenderem que o resultado se verificou no Brasil, a receita é tratada como de mercado interno.
A lei reserva a essa redução os percentuais de ISS, Cofins e PIS. Ela não mexe na parte de IRPJ, CSLL e contribuição previdenciária.
MEI e pessoa física
O MEI recolhe um valor fixo por mês, independentemente da receita. A Lei Complementar nº 123 inclui nesse valor R$ 5,00 a título de ISS, quando o MEI é contribuinte desse imposto. Por ser fixo, ele não muda porque o cliente está fora.
Quem recebe como pessoa física, sem empresa, também é prestador de serviço para a lei do ISS, e a regra de não incidência é a mesma. O que muda de um município para outro é o cadastro e a forma de cobrança do profissional autônomo. Isso se resolve na prefeitura.
Em qualquer dos casos, o ISS é só uma parte. O imposto de renda segue outra lógica: o guia do carnê-leão explica como a pessoa física converte e declara o que recebeu de fora.
O que guardar
Se um dia for preciso mostrar que o serviço foi exportado, a prova é documental.
- O contrato ou a invoice, com o nome e o endereço do cliente no exterior e a descrição do que foi entregue.
- O comprovante de como o dinheiro entrou: o contrato de câmbio ou o demonstrativo da plataforma. O guia sobre o eFX diz o que esse demonstrativo precisa trazer.
- Algo que mostre onde o resultado foi usado: o site ou o produto do cliente, a troca de mensagens, o aceite da entrega.
- A nota fiscal, quando exigida. A obrigação de emitir nota para cliente do exterior depende do município e do regime da empresa, e não verificamos isso.
O ISS tem data para acabar
A Emenda Constitucional nº 132, de 2023, a reforma tributária, prevê a redução gradual das alíquotas do ISS de 2029 a 2032: nove décimos em 2029, oito em 2030, sete em 2031 e seis em 2032. A partir de 2033, o imposto fica extinto.
O texto da Lei Complementar nº 123 no site do Planalto já traz remissões à Lei Complementar nº 214, de 2025, inclusive nos dispositivos sobre exportação e nos anexos. Não verificamos a partir de quando cada alteração vale. O que está nesta página descreve as regras lidas em 12 de outubro de 2026.
O que esta página não faz
Lemos a Lei Complementar nº 116, a Lei Complementar nº 123 e a Emenda Constitucional nº 132 no site do Planalto, e o Perguntas e Respostas do Simples Nacional, em 12 de outubro de 2026. Não lemos a legislação de nenhum município, decisões judiciais nem soluções de consulta da Receita Federal. Não tratamos de PIS e Cofins fora do Simples.
A tabela é um exemplo com valores hipotéticos. Ela não substitui a apuração no programa do Simples. Esta página não é orientação tributária: para o seu caso, procure a prefeitura ou um contador. O guia de taxas e câmbio trata do que sobra do pagamento antes dos impostos.
Fontes
- Presidência da República — Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003 (ISS), arts. 1º, 2º, 5º, 7º, 8º e 8º-A
- Presidência da República — Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Simples Nacional), arts. 3º, § 14, 18, §§ 4º-A e 14, e 18-A, e Anexo III
- Comitê Gestor do Simples Nacional — Perguntas e Respostas, versão atualizada parcialmente em 9 de outubro de 2026 (perguntas 2.19 e 5.24)
- Presidência da República — Emenda Constitucional nº 132, de 20 de dezembro de 2023 (reforma tributária)
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