A mesma conta, em formato internacional

IBAN é a sigla de International Bank Account Number. É um padrão internacional, o ISO 13616, para escrever o número de uma conta de um jeito que um banco de outro país consiga ler e conferir.

No Brasil, o Banco Central adota esse padrão para identificar contas mantidas no país em transferências internacionais de fundos. A regra em vigor é a Resolução BCB nº 585, de 24 de agosto de 2026, que substituiu a circular de 2013 sobre o mesmo assunto.

O IBAN não é uma conta nova nem um cadastro à parte. É a conta que você já tem, com país, instituição, agência e número em uma sequência só.

Os 29 caracteres, parte por parte

Pela resolução, o IBAN brasileiro tem 29 caracteres, nesta ordem.

Os campos numéricos são completados com zeros à esquerda quando necessário. A norma manda apresentar o IBAN em grupos de quatro caracteres separados por espaço, em maiúsculas, e diz que a validação não deve diferenciar maiúsculas de minúsculas.

Formação do IBAN brasileiro, segundo a Resolução BCB nº 585
ParteTamanhoO que é
País2 caracteresO código do país na norma ISO 3166-1; para o Brasil, BR
Dígitos verificadores2 dígitosCalculados pelo método mod 97 da norma ISO 7064
Instituição8 caracteresO ISPB, o identificador da instituição no Sistema de Pagamentos Brasileiro
Agência5 dígitosO número da agência, sem dígito verificador
Conta10 dígitosO número da conta, com dígito verificador
Tipo de conta1 caractereUm código do catálogo de serviços do Sistema Financeiro Nacional
Titular1 caractereA posição do titular: 1 para o primeiro ou único, 2 para o segundo, e assim por diante

Como ele aparece

Na prática, você vê sete grupos de quatro caracteres e um caractere final. Este é um desenho das posições, não uma conta: BRkk IIII IIII AAAA ACCC CCCC CCCT N. As letras marcam os dígitos verificadores (k), a instituição (I), a agência (A), a conta (C), o tipo de conta (T) e o titular (N).

Não monte o seu IBAN a partir dessa regra. O identificador da instituição vem das listas de participantes que o Banco Central divulga, e os dígitos verificadores dependem de todos os outros caracteres. Peça o número pronto à instituição.

Sua instituição precisa informar

A resolução obriga as instituições financeiras e as demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central a fornecer a identificação da conta no formato IBAN aos clientes, a qualquer tempo, quando eles pedirem. Elas também devem acatar as transferências feitas com esse formato e fazer as validações que lhes cabem.

Procure o IBAN na área de dados da conta ou de câmbio do aplicativo. Se não encontrar, peça ao atendimento. Copie e cole o número na invoice em vez de digitar.

O que os dígitos verificadores fazem

Os dois dígitos depois do código do país existem para acusar erro de digitação. Se um caractere for trocado, a conta dos dígitos deixa de fechar, e o sistema de quem envia pode recusar o número antes de mandar o dinheiro.

Eles não provam que a conta existe, que está ativa ou que pertence a você. Um IBAN bem formado de outra pessoa também passa nesse teste. Por isso o nome do favorecido precisa ser o do cadastro da conta.

O que o IBAN não resolve

O IBAN identifica a conta. O banco do seu cliente pode pedir mais. O guia da Lex sobre transferências internacionais lembra que o banco recebedor pode informar um identificador bancário, os dados da conta, o endereço do favorecido e, em alguns casos, instruções de bancos intermediários. Peça a lista completa à sua instituição, para a moeda combinada.

Ele não define o custo. O que chega do exterior passa por uma operação de câmbio, e o número que resume essa conversão é o VET. O que o banco do cliente ou um intermediário descontar antes fica fora dele, como mostra o guia de taxas e câmbio.

E não serve para qualquer rota. O IBAN é para transferências internacionais; não é uma chave Pix. Se você recebe por uma conta em outro país ou por uma carteira, os dados que o cliente precisa são os dessa rota. O guia sobre como receber ajuda a escolher.

Antes de enviar a invoice

Cinco conferências rápidas.

  • O IBAN foi copiado do aplicativo ou de um documento da instituição, não montado à mão.
  • Ele tem 29 caracteres e começa com BR.
  • O nome do favorecido está igual ao do cadastro da conta.
  • A moeda da transferência é a que você combinou com o cliente.
  • Você perguntou à instituição que outros dados o banco de fora precisa.

Fontes

  1. Banco Central do Brasil — Resolução BCB nº 585, de 24/8/2026 (formato IBAN)
  2. Lex — transferências internacionais

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